27/05/10 por raquelrolnik
Desde a última Constituição, o Brasil afirmou o reconhecimento da existência de comunidades quilombolas e seu direito a permanecer na terra que ocupam e o respeito as suas condições de reprodução histórica, social e cultural e de seus modos de vida característicos.
Embora legalmente reconhecidos, os direitos de propriedade das comunidades quilombolas estão sendo garantidos lentamente, deixando-as extremamente vulneráveis aos despejos forçados e às ameaças de proprietários rurais, empresas de mineração e projetos de desenvolvimento que visam à posse das terras e de seus recursos naturais
A constitucionalidade e aplicabilidade do decreto nº 4887, de 2003, que regulamentou a constituição, foram contestadas perante o Supremo Tribunal Federal pelo Partido Democratas (DEM), com o apoio da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária e da Sociedade Rural Brasileira.
Se derrubado o decreto, volta a vigorar uma norma que torna inexeqüível a regularização das terras quilombolas, tornando as condições para a aquisição de propriedade definitiva mais rigorosas que aquelas estabelecidas para usucapião, e congelando o conceito de quilombo no regulamento de 1740, norma evidentemente repressiva do período colonial.
A relação com a terra e com os recursos naturais é essencial para as comunidades quilombolas. Os fundamentos espirituais e materiais de suas identidades culturais são baseados na relação única com as terras que tradicionalmente ocupam. Assim, a terra é mais do que uma mera fonte de subsistência, é uma fonte para a manutenção de suas vidas e identidades culturais. Hoje existem 1.408 comunidades quilombolas oficialmente registradas no Brasil.
Uma audiência pública para maiores esclarecimentos, tal como ocorreu com outros temas, como ações afirmativas, células-tronco e anencefalia, seria importantíssima neste momento para que os ministros do STF possam ouvir as vozes e argumentos de todos os envolvidos nesta questão.